A Objetiva Medicina e Segurança do Trabalho faz todos os exames admissionais motorista, para profissionais que estão sendo contratados por uma corporação e precisam de ASO e exames toxicológicos para iniciarem suas atividades.
Os motoristas profissionais precisam fazer exame de toxicologia no momento da contratação e também no desligamento, atendendo à Lei 13.103/2015, chamada também de “Lei do Caminhoneiro”.
Os exames de toxicologia identificam substâncias lícitas e ilícitas no organismo do motorista, para saber se ele fez uso de drogas, estimulantes, barbitúricos, opioides, medicações, entre outros. Trata-se de uma obrigatoriedade a realização dos exames para motoristas profissionais.
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