A norma do laudo de reforma estabelece a obrigatoriedade da apresentação de um “plano de reforma”, e também de procedimentos a serem observados no decurso de todo o seu curso, a partir de sua aprovação até depois a sua conclusão.
Toda reforma tem a carência de conter projeto técnico elaborado por perito devidamente habilitado, obtendo todas as autorizações devidas perante o município, e também a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da obra.
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